Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 274, de 12.12.2001

Revogada

Wed Dec 12 00:00:00 BRST 2001

Estabelece o PPB para o produto Painel ou Módulo Fotovoltaico.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001 e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido para o produto PAINEL OU MÓDULO FOTOVOLTAICO, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I – produção das células fotovoltaicas;
II - preparação dos terminais;
III – soldagem dos terminais nas células;
IV – montagem e soldagem das interligações das células;
V – cobertura frontal e laminação;
VI – vedação/proteção da parte posterior;
VII – colocação de moldura no laminado;
VIII – montagem dos conectores na caixa de ligação; e
IX – soldagem dos terminais de ligação aos conectores.

§ 1º Fica dispensada por um prazo de doze meses, a contar da data de publicação desta Portaria, a etapa mencionada no inciso I do caput deste artigo.

§ 2º A partir de vinte quatro meses da data de publicação desta Portaria, a célula fotovoltaica deverá ser produzida, no País, a partir do corte do lingote.

Art. 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SILVA DO AMARAL
RONALDO MOTA SARDENBERG

Publicado no DOU de 14/12/2001, Seção I, Pág. 30.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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