Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 205, de 03.12.2002

Revogada

Tue Dec 03 00:00:00 BRST 2002

Estabelece o PPB para os produtos Placas de Circuito Impresso Montadas, previsto no art. 3º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 07.04.93.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001 e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o Processo Produtivo Básico para PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS, previsto no art. 3º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993:

I – montagem e soldagem, ou processo equivalente, de todos os componentes nas placas de circuito impresso; e

II – configuração, gravação de programas de computador, quando aplicável, e teste.

§ 1º Será admitida a subcontratação de quaisquer das operações descritas no art. 1º desta Portaria, desde que realizada no País.

§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica temporariamente dispensado da montagem o microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa-mãe com mais de duzentas vias, acondicionado ou não em cartucho.

§ 3º As placas de circuito impresso montadas com a função de memória ou módulos de memória, quando comercializadas em separado ou com outras placas de circuito impresso montadas, deverão cumprir o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial nº 66, de 2 de maio de 1994 e, adicionalmente, deverão ser montadas no País obedecendo ao Processo Produtivo Básico descrito no "caput" deste artigo.

Art. 2º  Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMÍN BENZAQUEN SICSÚ
RONALDO MOTA SARDENBERG

Publicado no DOU de 17/12/2002, Seção I, Pág. 158.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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