Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 196, de 02.10.2008

Revogada

Thu Oct 02 00:00:00 BRT 2008

Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Gabinete Metálico, com ou sem Fonte de Alimentação, para Unidade Digital de Processamento.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.010744-59, de 29 de março de 2005, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto GABINETE METÁLICO, COM OU SEM FONTE DE ALIMENTAÇÃO, PARA UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 133, de 18 de maio de 2005, passa a ser o seguinte:

I - corte, dobra e furação e estampagem ou extrusão das partes metálicas, quando aplicáveis;
I - corte, dobra e furação e estampagem ou extrusão das partes metálicas que compõem a tampa superior, inferior, laterais, parte traseira e frontal, quando aplicáveis;
(Inciso I com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 17, de 23.02.2018)
II - tratamento superficial e pintura das partes metálicas;
III - injeção das partes plásticas do gabinete com área maior que 30cm2;
III - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas do gabinete com área maior que 100 cm²;
(Inciso III com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 17, de 23.02.2018)
IV - tratamento superficial e pintura das partes plásticas, quando aplicável;
IV - tratamento superficial e pintura das partes plásticas constantes no inciso III, quando aplicável;
(Inciso IV com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 17, de 23.02.2018)
V - fixação dos diodos emissores de luz (LED), chaves e fiação na máscara frontal, quando aplicável;
VI - soldagem e /ou rebitagem das partes metálicas, quando aplicável;
VII - montagem dos subconjuntos plásticos e metálicos; e
VIII - integração da fonte de alimentação, quando aplicável, e das partes metálicas e plásticas na formação do produto final.

Parágrafo único. As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas VI, VII e VIII, que não poderão ser objeto de terceirização.

Art. 2º Fica dispensado, a partir de 1º de janeiro de 2008, o cumprimento das etapas de produção estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do art. 1º, até o limite de 20% (vinte por cento), tomando-se por base os gabinetes metálicos a serem fabricados, no ano calendário, que cumpram todas as etapas de produção estabelecidas nos incisos I a VIII do art. 1º desta Portaria.

Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas de produção estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do art. 1º, até o limite de 20% (vinte por cento), tomando-se por base os gabinetes metálicos a serem fabricados, no ano calendário. 
(Art. 2º com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 17, de 23.02.2018)

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput deste artigo poderá ser de 30% (trinta por cento), caso a empresa fabricante opte por fabricar gabinetes metálicos com fontes num percentual mínimo de 20% (vinte por cento), em quantidade, da produção total de gabinetes.

Art. 3º Quando o gabinete metálico incorporar a fonte de alimentação, esta deverá ser produzida de acordo com o Processo Produtivo Básico respectivo, estabelecido por Portaria Interministerial.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 133, de 18 de maio de 2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 03/10/2008, Seção I, Pág. 89.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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