Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 18, de 15.03.2000

Não consta revogação expressa

Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2000

Modifica a redação do inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT nº 133, de 13.05.1993, introduzido pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 33, de 17.09.1998,  que estabelece o PPB para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos II e VI do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com as alterações efetuadas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.999-15, de 11 de fevereiro de 2000, bem como as inovações introduzidas pelo inciso VI do Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, e nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, resolvem:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT nº 133, de 13 de maio de 1993, introduzido pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 33, de 17 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – até 30 de junho de 2000, circuito impresso montado com componentes elétricos ou eletrônicos, até o limite anual de dez por cento, em quantidade, das unidades digitais de processamento, produzidas anualmente, de acordo com o disposto no Anexo VIII ao Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, e na Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT nº 133/93."

Art. 2º Não caracteriza descumprimento ao Processo Produtivo Básico, a utilização de placas de circuito impresso montadas, cujas licenças de importação tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 1999, ou cujos despachos aduaneiros já tenham sido iniciados até essa data, e que tenham sido amparadas pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 33/98.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se somente aos produtos internados até 31 de março de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES LOPES TÁPIAS
RONALDO MOTA SARDENBERG

Publicado no DOU de 16/03/2000, Seção I, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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