Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 183, de 30.10.2006

Revogada

Mon Oct 30 00:00:00 BRT 2006

Para fins de atendimento ao PPB definido na Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17.12.93 (Considera como níveis de valor agregado local para os efeitos do disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23.10.91, para os bens de informática aplicados às telecomunicações, produzidos no País), ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando ainda o que consta no processo MDIC nº 52000.024536/2005-37, de 5 de setembro de 2005, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17 de dezembro de 1993, ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

a) Módulo com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology);

b) Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology); e

c) Modulo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 06/11/2006, Seção I, Pág. 65.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo