Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 327, de 31.12.2014

Vigente

Wed Dec 31 00:00:00 BRST 2014

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto “Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, Portátil (NCM: 8471.30.12 E 8471.30.19) – Netbook, Notebook e Ultrabook”.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000920/2014-25, de 21 de julho de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º  O art. 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 184, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º  Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática – SEPIN, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e à Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, até 31 de julho do ano posterior, relatório consolidado com as seguintes informações:

................................................................................................................

§ 3º  Excepcionalmente, no ano de 2014, o prazo para a entrega do relatório consolidado mencionado no caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º  O art. 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 185, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º  Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, até 31 de julho do ano posterior, relatório consolidado com as seguintes informações:

.................................................................................................................

§ 3º  Excepcionalmente, no ano de 2014, o prazo para a entrega do relatório consolidado mencionado no caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS
CLELIO CAMPOLINA DINIZ

Publicado no D.O.U. de 02.01.2015, Seção I, pág. 109.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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