Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 237, de 15.07.2015
Vigente
Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2015
Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Unidade Digital de Processamento Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete, do Tipo Servidor”.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001867/2014-80, de 26 de dezembro de 2014, resolvem:
Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 84 e 85, de 29 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º. .............................…
............................................
IV - . .................................…
.............................................
b) Unidade de armazenamento de dados módulo SSD (Solid State Drive).
Ano calendário |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 em diante |
Percentual mínimo exigido com PPB específico |
- |
- |
40% |
60% |
90% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
ALDO REBELO
Publicada no D.O.U. de 16.07.2015, Seção I, Pág. 38.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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