Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 224, de 04.09.2014
Vigente
Thu Sep 04 00:00:00 BRT 2014
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Fibras Ópticas, industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000500/2014-49, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto Fibras Óticas, industrializado no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MICT/MCT/MC nº 135, de 3 de agosto de 1994, passa a ser o seguinte:
I - processamento físico-químico que resulte na obtenção de preforma;
II - puxamento da fibra;
III - testes;
IV - embalagem.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a realização da etapa descrita no inciso I por terceiros, desde que efetuada no País.
§ 2º Fica dispensado o atendimento ao inciso I para um percentual máximo de 20% (vinte por cento) da quantidade anual de fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa, nos termos deste artigo, no ano-calendário.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MICT/MCT/MC nº 135, de 3 de agosto de 1994, e MCT/MICT nº 4, de 6 de março de 1998.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Publicado no D.O.U. de 05/09/2014, Seção I, pág. 78.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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