Portaria Interministerial MCT/MICT nº 4, de 06.03.1998

Revogada

Fri Mar 06 00:00:00 BRT 1998

Dispensa temporariamente, exclusivamente para a produção de Fibras Ópticas dos tipos dispersão deslocadas e multimodo, o atendimento ao inciso I do art. 1º da Portaria Interministerial MICT/MCT/MC nº 135/94.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º Dispensar, temporariamente, exclusivamente para a produção de FIBRAS ÓPTICAS dos tipos dispersão deslocada e multimodo, o atendimento ao inciso I do art. 1º da Portaria Interministerial MICT/MCT/MC nº 135/94.

Parágrafo único. A dispensa referida no "caput" fica limitada ao percentual máximo de vinte por cento da quantidade anual de fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MICT/MCT/MC nº 135/94.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS
FRANCISCO DORNELLES

Publicado no DOU de 10/03/1998, Seção I, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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