Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 32, de 10.07.2020
Revogada
Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2020
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto "Módulo Acumulador de Energia Elétrica para Veículos Elétricos e para Estação de Armazenamento de Energia utilizando Células Eletroquímicas de Íons de Lítio", industrializado na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 213, de 14 de maio de 2020 (publicada no DOU de 15.05.2020, Seção 1, pág. 15), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 52001.101092/2017-94 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 32, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Estabelecer para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
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II - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das peças plásticas (tampas, placas de montagem e capas de proteção);
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§ 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos II, III e IV deste artigo, até 31 de dezembro de 2020, desde que a empresa invista em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na Amazônia Ocidental ou Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, num percentual adicional de 0,5% (cinco décimos por cento) para cada etapa dispensada.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Publicada no D.O.U. de 14.07.2020, Seção I, Pág. 267.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico