Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 10.917, de 22.12.2022

Thu Dec 22 00:00:00 BRST 2022

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Moduladores e Demoduladores para Comunicação de Dados, fabricados no País.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág. 228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.108567/2022-01, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 12.343, de 18 de outubro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para MODULADORES E DEMODULADORES PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS, industrializados no País, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

............................

§ 1º .....................

I - de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022: 32 (trinta e dois) pontos;

............................"(NR)

"ANEXO

Etapa

Descrição da etapa produtiva

Pontos totais

.......

.............................................................

.........

VII

Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de memória volátil do tipo RAM, quando não integradas às placas principais.

15

VIII

Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de memória não volátil do tipo FLASH, quando não integradas às placas principais

6

......

.............................................................

.........

X

Montagem e soldagem de todos componentes nas placas que implementem a função de fonte de alimentação ou conversores CA/CC, quando não integradas às placas principais.

20

.....

..............................................................

........

"(NR)

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Publicada no D.O.U. de 27.12.2022, Seção I, Pág. 40.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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