Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 10.474, de 07.12.2022

Revogada

Wed Dec 07 00:00:00 BRST 2022

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Suprimentos para Máquinas Copiadoras, Multifuncionais e Impressoras a Laser, industrializados no País.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág. 228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.108555/2022-79, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.981 de 5 de outubro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º.........................................................................

.....................................................................................

§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.

§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Publicada no D.O.U. de 27.12.2022, Seção I, Pág. 40.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.  

 

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