Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 37, de 24.07.2019

Vigente

Wed Jul 24 12:56:00 BRT 2019

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Condicionador de Ar de Janela ou de Parede de Corpo Único", industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de junho de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, conforme previsto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, art. 1º, inciso III, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 20-D, caput, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o art. 17-D, caput, do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 52001.101178/2018-06, do Ministério da Economia resolvem,

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 320, de 7 de outubro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE DE CORPO ÚNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................

......................................................

§ 5º Para os condicionadores de ar de janela ou de parede de corpo único que utilizem motocompressor hermético do tipo inverter (rotação variável), fica dispensado o cumprimento das etapas constantes dos incisos "III", "IV" e "VI" em relação ao módulo inverter, assim considerado o conjunto composto por um alojamento plástico ou metálico, placa de circuito impresso montada com componentes e dissipador de calor."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicado no D.O.U. de 25/07/2019, Seção I, pág. 102.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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