Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 42, de 06.09.2018

Vigente

Thu Sep 06 21:59:00 BRT 2018

Altera a Portaria Interministerial nº 170, de 04.08.2010 que disciplina a composição e funcionamento do GT-PPB e regulamenta os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico - PPB.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos artigos 16 a 20 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.100669/2018-21, de 27 de junho de 2018, resolvem: Art. 1º Incluir os artigos 13-A, 13-B e 13-C à Portaria Interministerial nº 170, de 4 de agosto de 2010, conforme a seguir:

"Art. 13-A. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa ou modificada, mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art, 13-B. A suspensão ou modificação de que trata o art. 13-A poderá ser proposta de ofício ou por qualquer empresa ou entidade de classe, observados os critérios e roteiro estabelecidos nesta portaria.

Art. 13-C. A suspensão ou modificação, bem como os direitos e deveres delas decorrentes, poderão iniciar-se no ano em que apresentado o respectivo pedido, desde que atendidas as condições dos art. 13-A e 13-B."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. De 10.09.2018, Seção I, Pág. 14.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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