Portaria SPOA/MCT nº 63, de 16.05.2003
Revogada
Fri May 16 00:00:00 BRT 2003
Subdelega competência à Coordenadora-Geral de Recursos Humanos para exercer atividades de administração de pessoal no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília - DF, observadas a legislação, normas e regulamento pertinentes.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério a Ciência E Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Coordenadora-Geral de Recursos Humanos para exercer atividades de administração de pessoal no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília - DF, para, observadas a legislação, normas e regulamento pertinentes:
I - proceder a apresentação de servidores à área de lotação;
II - conceder licença, bem como outros benefícios e vantagens de sua competência no âmbito da Administração Central;
III - promover registros e assentamentos funcionais, bem como expedir cartões de identidade funcional.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Coordenadora-Geral referida no artigo anterior e seu substituto, até a presente data.
Art. 3º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre as matérias mencionadas nesta Portaria, sem prejuízo desta subdelegação, podendo haver subdelegação no interesse do serviço, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 180, de 15 de abril de 1996, publicada no DO de 17 de abril de 1996.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOCELINO FRANCISCO DE MENEZES
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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