Portaria SPOA/MCT nº 2, de 11.01.2011

Vigente

Tue Jan 11 00:00:00 BRST 2011

Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para exercer atividades de administração de pessoal no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília - DF, para, observadas a legislação, normas e regulamento pertinentes.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve: 

 

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para exercer atividades de administração de pessoal no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília - DF, para, observadas a legislação, normas e regulamento pertinentes: 

 

I - proceder a apresentação de servidores à área de lotação; 

II - conceder licença, bem como outros benefícios e vantagens de sua competência no âmbito da Administração Central; 

III - promover registros em assentamentos funcionais, bem como expedir cartões de identidade funcional; IV - dar posse aos nomeados, investir os admitidos ou designados, encaminhando-os às unidades de lotação.   

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Coordenador- Geral referido no artigo anterior e seu substituto, até a presente data.

Art. 3º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre as matérias mencionadas nesta Portaria, sem prejuízo desta subdelegação, podendo haver subdelegação no interesse do serviço, respeitada a legislação vigente.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 63, de 16 de maio de 2003, publicada no DO de 21 de maio de 2003.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BOMFIM

Publicada no D.O.U. de 12/01/2011, Seção 2, Pág. 05

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Revogações
Portaria nº 63, de 16.05.2003.
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