Portaria SSAA/MCT nº 180, de 15.04.1996
Revogada
Mon Apr 15 00:00:00 BRT 1996
Subdelega competência à Coordenadora-Geral de Recursos Humanos para exercer as atividades de administração de pessoal no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília-DF, podendo, para isto, praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive promover registros e assentamentos funcionais, expedindo as certidões decorrentes.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro e 1967, no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, no art. 22 do Anexo I do Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995, e no art. 3º da Portaria nº 183, de 10 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Coordenadora-Geral de Recursos Humanos para exercer as atividades de administração de pessoal no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília-DF, podendo, para isto, praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive promover registros e assentamentos funcionais, expedindo as certidões decorrentes.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Coordenadora-Geral referida no artigo anterior e seus substituto, até a presente data.
Art. 3º O Subsecretário de Assuntos Administrativos, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre as matérias mencionadas nesta Portaria, sem prejuízo desta delegação, podendo haver subdelegação no interesse do serviço, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO DE QUEIROZ ROCHA PINTO
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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