Portaria SEXEC/MCTI nº 2, de 26.03.2012

Revogada

Mon Mar 26 00:00:00 BRT 2012

Dispõe sobre a subdelegação de competência, às autoridades que menciona, para a concessão de diárias e passagens, em território nacional, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e no parágrafo único do art. 2º da Portaria MCTI nº 216, de 22 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado, das unidades regionais e das entidades vinculadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para autorizar a concessão de diárias e passagens, no território nacional, vedadas outras subdelegações, observados os limites estabelecidos no Anexo da Portaria MCTI nº 217, de 22 de março de março de 2012, nos termos do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, consideram-se:

I - Unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Consultoria Jurídica;

c) Assessoria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS;

f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC;

g) Secretaria de Política de Informática - SEPIN;

h) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;

a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;

j) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;

k) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;

l) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

m) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;

n) Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA;

o) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;

p) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;

q) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;

r) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;

s) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG; e

t) Observatório Nacional - ON.

II - Entidades vinculadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;

b) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, quanto aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;

c) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;

d) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP;

e) Agência Espacial Brasileira - AEB;

f) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e

g) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

III - Unidades regionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Representação Regional no Nordeste; e

b) Representação Regional no Sudeste.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicado no DOU de 27/03/2012, Seção 1, pág. 5.

 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

 
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