Portaria MCTI nº 216, de 22.03.2012
Revogada
Thu Mar 22 00:00:00 BRT 2012
Delega competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito do Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Portaria nº 75, de 8 de março de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Administração, resolve:
Art. 1º Nos termos do Decreto nº 7.689, de 2012, fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito do Ministério.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo poderá subdelegar competência aos dirigentes das unidades e entidades mencionadas no Decreto nº 7.689, de 2012, para autorizar a concessão objeto do caput deste artigo.
Art. 2º Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2012, fica delegada competência, vedada a subdelegação, ao Secretário-Executivo para autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano;
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento; e
IV - deslocamento para o exterior, com ônus.
§ 1º A competência prevista no caput deste artigo fica delegada também aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos casos dos incisos I, II e III, vedada a subdelegação.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, as entidades vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação são o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (quanto aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT), as Indústrias Nucleares do Brasil - INB, a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, a Agência Espacial Brasileira - AEB, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no DOU de 23/03/2012, Seção 1, pág. 3.
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