Portaria MCTIC nº 105, de 10.01.2018

Revogada

Wed Jan 10 00:00:00 BRST 2018

Delega competência às autoridades que menciona para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério.

§ 1º A competência prevista no caput deste artigo fica também delegada, vedada a subdelegação:

I - aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado;

II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao MCTIC;

III - aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de Diretor, nível 101.5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado e das entidades vinculadas ao MCTIC.

IV - ao Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo deste Ministério§ 2º A delegação de competência de que trata o § 1º do caput fica condicionada a fixação de limites para as despesas anuais a serem empenhadas com concessão de diárias e passagens por meio de ato do Ministro de Estado.

§ 3º Quando o deslocamento exigir a manutenção de sigilo, as autoridades do MCTIC de que tratam este artigo poderão delegar a competência para a concessão de diárias e passagens aos chefes das unidades responsáveis pelo deslocamento.

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do MCTIC, vedada a subdelegação, para autorizar despesas referentes a deslocamentos para o exterior, com ônus.

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo eaos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao MCTIC, vedada a subdelegação, para autorizar despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a 10 (dez) dias contínuos;

II - mais de 40 (quarenta) diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento.

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos I e III do caput à concessão de diárias e passagens necessárias à participação de servidores e empregados públicos em cursos de formação ou de aperfeiçoamento ministrado por escolas de governo.

§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, a autorização poderá ser realizada por meio da indicação do quantitativo de servidores e empregados públicos e da identificação do evento, programa, projeto ou ação.

§ 3º Quando o deslocamento exigir a manutenção de sigilo, as autorizações de que tratam os incisos I, II e III do caput poderão ser delegadas ou subdelegadas aos dirigentes máximos das unidades diretamente vinculadas ao Ministro de Estado, no âmbito das respectivas unidades, e aos chefes das unidades responsáveis pelo deslocamento.

§ 4º As autorizações para despesas com diárias e passagens no âmbito do MCTIC poderão ser realizadas de forma confidencial, quando envolverem operações de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido levantamento do sigilo após o encerramento da operação.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria MCTI nº 216, de 23 de março de 2012, a Portaria SEXEC/MCTI nº 2, de 26 de março de 2012, e as Portarias MC nº 272, de 12 de setembro de 2013, e nº 110, de 11 de junho de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 11/01/2018, Seção 1, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCTI nº 216, de 23.03.2012Portaria SEXEC/MCTI nº 2, de 26.03.2012, Portarias MC nºs 272, de 12.09.2013, e 110, de 11.06.2014

Portaria MCTI nº 8.053, de 09.04.2024 - Dispõe sobre a delegação de competência às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no âmbito Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

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