Portaria SETEC/MCTIC nº 488, de 31.01.2017

Revogada

Tue Jan 31 00:00:00 BRST 2017

Institui Comitê de Auxílio Técnico Farmacêutico (CAT FARMACÊUTICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico Farmacêutico (CAT FARMACÊUTICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico Farmacêutico (CAT FARMACÊUTICO) CARLOS RANGEL RODRIGUES, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que coordenará o Comitê.

ALESSANDRA MENDONÇA TELES DE SOUZA, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

CESAR AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

EDUARDO CARGNIN FERREIRA, do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

MARCIO LOURENÇO RODRIGUES, da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

VALÉRIA GONÇALVES COSTA, do Instituto Nacional de Tecnologia (INT).

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 385/2017/SEI-MCTIC, de 25 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO TOUBES PRATA

Publicada no D.O.U. de 01.02.2017, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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