Portaria SETEC/MCTIC nº 385, de 25.01.2017

Revogada

Wed Jan 25 00:00:00 BRST 2017

Institui o Comitê de Auxílio Técnico Farmacêutico (CAT FARMACÊUTICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico Farmacêutico (CAT FARMACÊUTICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico Farmacêutico (CAT FARMACEUTICO) CARLOS RANGEL RODRIGUES, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que coordenará o Comitê.

ALBERTO JOSÉ CAVALHEIRO, da Universidade Estadual aulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP).

ALESSANDRA MENDONÇA TELES DE SOUZA, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

CESAR AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

EDUARDO CARGNIN FERREIRA, do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

MARCIO LOURENÇO RODRIGUES, da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (quarenta e cinco) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO TOUBES PRATA

Publicada no D.O.U. de 26.01.2017, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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