Portaria SETEC/MCTIC nº 2.463, de 05.05.2017
Revogada
Fri May 05 00:00:00 BRT 2017
Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Agroindústria e Alimentos (CATAGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS):
DANIVAL VIEIRA DE FREITAS, da Universidade Federal de Goiás - UFG, que coordenará o Comitê.
ADRIANA MARIA NOLASCO, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo - ESALQ/ USP.
EDUARDO AUGUSTO AGNELLOS BARBOSA, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, da Universidade Federal de Viçosa - UFV.
JULIE SCHMIED, da Universidade de Brasília - UNB
LUCIANE DITTGEN MIRITZ, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.
NÉDIO JAIR WURLITZER, da Embrapa Agroindústria Tropical.
SHIRLEY APARECIDA GARCIA BERBARI, do Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL.
Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO
Publicada no D.O.U. de 08.05.2017, Seção II, Pág. 8.
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