Portaria SETEC/MCTI nº 13, de 27.08.2015

Revogada

Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2015

Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Química (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS):

I. DANILO LUIZ FLUMIGNAN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que coordenará o Comitê.

II. FRANCISCA DAS CHAGAS DO AMARAL SOUZA, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

III. HELYDE ALBUQUERQUE MARINHO, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

IV. JADIR DE SOUZA ROCHA, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

V. JAIME PAIVA LOPES AGUIAR, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

VI. MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA, do Instituto Federal Goiano.

VII. MARIANA BURANELO EGEA, do Instituto Federal Goiano.

VIII. WELLINGTON MARQUES RANGE, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO ZEFERINO MILIONI

Publicada no D.O.U. de 28.08.2015, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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