Portaria SETEC/MCTIC nº 2.233, de 20.04.2018

Revogada

Fri Apr 20 12:06:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Agroindústria e Alimentos (CATAGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS):

ERNANDES RODRIGUES DE ALENCAR, da Universidade de Brasília - UNB, que coordenará o Comitê.

CRISTINA SCHETINO BASTOS, da Universidade de Brasília - UNB;

DANIVAL VIEIRA DE FREITAS, da Universidade Federal de Goiás - UFG;

LUÍS ROBERTO BATISTA, da Universidade Federal de Lavras - UFLA;

SÉRGIO MOTOIKE, da Universidade Federal de Viçosa - UFV;

GIUSTINO TRIBUZI, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

FLÁVIA MARIA NETTO, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

JOSÉ AIRTON RODRIGUES NUNES, da Universidade Federal de Lavras - UFLA.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 24.04.2018, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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