Portaria SETEC/MCTIC nº 1.021, de 03.03.2017
Revogada
Fri Mar 03 00:00:00 BRT 2017
Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Metalurgia e Mineração (CAT-Metalurgia e Mineração) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Metalurgia e Mineração (CAT-METALURGIA E MINERAÇÃO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Metalurgia e Mineração (CATMETALURGIA E MINERAÇÃO):
PAULO DONATO FRIGHETTO, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, que coordenará o Comitê.
ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
GEDEON SILVA REIS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA.
JOÃO ROBERTO MORO, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DA LUZ, da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.
LUIZ CARLOS BETOLINO, do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM.
MAURÍCIO DE JESUS MONTEIRO, do Instituto Nacional de Tecnologia - INT.
Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO TOUBES PRATA
Publicada no D.O.U. de 06.03.2017, Seção II, Pág. 7.
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