Portaria SETEC/MCTIC nº 4.827, de 19.09.2018

Não consta revogação expressa

Wed Sep 19 10:29:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Metalurgia e Mineração (CAT-METALURGIA E MINERAÇÃO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº11.196, de 2005.

 

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Metalurgia e Mineração (CAT-METALURGIA E MINERAÇÃO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Metalurgia e Mineração (CATMETALURGIA E MINERAÇÃO):

LEONARDO SALES ARAUJO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

IRINEU ANTÔNIO SCHADACH DE BRUM, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

MILENE SABINO LANA, da Universidade Federal de Ouro Preto- UFPO;

FLÁVIO BENEDUCE NETO, da Universidade de São Paulo - USP;

ROBERTO GALÉRY, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

LUIZ CARLOS BERTOLINO, do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;

JOSÉ MARGARIDA DA SILVA, da Universidade Federal de Ouro Preto - UFPO.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 05.10.2018, Seção II, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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