Portaria SETEC/MCTI nº 15, de 28.08.2015

Revogada

Fri Aug 28 00:00:00 BRT 2015

Institui Comitê de Auxílio Técnico de Metalurgia (CAT- METALURGIA) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico de Metalurgia (CAT- METALURGIA) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico de Metalurgia (CAT-METALURGIA):

I. ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que coordenará o Comitê.

II. GEDEON SILVA REIS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

III. HAMILTON FERREIRA GOMES DE ABREU, da Universidade Federal do Ceará.

IV. MARCELO LUCAS PEREIRA MACHADO, do Instituto Federal do Espírito Santo.

V. PAULO DONADO FRIGHETTO, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO ZEFERINO MILIONI

Publicada no D.O.U. de 31.08.2015, Seção II, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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