Portaria SECIS/MCTI nº 36, de 26.06.2012
Revogada
Tue Jun 26 00:00:00 BRT 2012
Designa o servidor ORLANDO MAGALHÃES DA CUNHA, Coordenador-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social deste Ministério, para exercer a função de Coordenador do Projeto de "Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCT (BRA/IICA/08/001)", referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no art. 10 da Portaria MCT nº 752, de 03.10.2006, tendo em vista os artigos 17 e 18 da Portaria nº 717 do Ministério das Relações Exteriores, de 09.12.06, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ORLANDO MAGALHÃES DA CUNHA, Coordenador-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social deste Ministério, para exercer a função de Coordenador do Projeto de "Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCT (BRA/IICA/08/001)", referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Art. 2º Compete ao Coordenador do Projeto:
I. Substituir o Diretor Nacional do Projeto em suas ausências e impedimentos;
II. Coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do projeto;
III. Zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto;
IV. Elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto;
V. Manter os arquivos organizados com a documentação do projeto;
VI. Promover articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto;
VII. Auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT n.º 3, de 14 de maio de 2008.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
Publicado no DOU de 29/06/2012, Seção II, pág. 10.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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