Portaria MJ nº 3.958, de 24.11.2009

Revogada

Tue Nov 24 00:00:00 BRST 2009

Designa os representantes para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, tendo em vista o art. 4º da Portaria nº 2.258, de 28 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:

I - Ministério da Justiça:

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, que o presidirá, e
André Luiz Alves Barcellos;

II - Ministério da Fazenda:

Francisco Carlos Matos Félix e
Roberto Bicudo Larrubia;

III - Ministério das Relações Exteriores:

Carlos Márcio Bicalho Cozendey e
Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

Márcio Heidi Suguieda e
Carlos Alberto Alves de Oliveira;

V - Ministério da Cultura:

Marcos Alves de Souza e
Rafael Pereira Oliveira;

VI - Ministério da Ciência e Tecnologia:

Augusto Cesar Gadelha Vieira e
Marylin Peixoto da Silva Nogueira;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego:

Rafael Freitas de Oliveira e
Teresinha Beltrata Toledo Nickerson;

VIII - Departamento de Polícia Federal:

William Marcel Murad e
Josemauro Pinto Nunes;

IX - Departamento de Polícia Rodoviária Federal:

Alvarez de Souza Simões e
Giovanni Bosco Farias Di Mambro;

X - Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Osmar Expedito Madeira Júnior e
Juscelino de Souza Pedralho;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública:

Alex Canuto e
Thadeu de Jesus e Silva Filho;

XII - Senado Federal:

Rogério de Melo Gonçalves e
Valtércio Magalhães Nogueira Filho;

XIII - Câmara dos Deputados:

Silvio Sousa da Silva e
José Pereira de Almeida;

XIV - Associação Brasileira de Produtores de Discos - ABPD:

Paulo Rosa Junior e
José Eduardo Garcia Rajo;

XV - Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES:

José Curcelli e
Antônio Eduardo Mendes da Silva;

XVI - Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO:

André Franco Montoro Filho e
Patrícia Martignoni Blanco Belmonte;

XVII - Confederação Nacional da Indústria - CNI:

Ricardo de Figueiredo Caldas e
Marco Antonio Reis Guarita;

XVIII - Confederação Nacional do Comércio - CNC:

Natan Schiper e
Dagmar Maria Sant'Anna;

XIX - Motion Picture Association - MPA:

Marcos Oliveira e
Antônio Borges Filho;

XX - Grupo de Proteção à Marca - BPG:

Fábio César Espejo e
Luiz Cláudio Gare.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.218, de 5 de julho de 2007.

TARSO GENRO

Publicada no D.O.U. de 25/11/2009, Seção II, Pág. 29.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também


Revogações

Portaria nº 1.218, de 05.07.2007.

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