Portaria MJ nº 3.958, de 24.11.2009
Revogada
Tue Nov 24 00:00:00 BRST 2009
Designa os representantes para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, tendo em vista o art. 4º da Portaria nº 2.258, de 28 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:
I - Ministério da Justiça:
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, que o presidirá, e
André Luiz Alves Barcellos;
II - Ministério da Fazenda:
Francisco Carlos Matos Félix e
Roberto Bicudo Larrubia;
III - Ministério das Relações Exteriores:
Carlos Márcio Bicalho Cozendey e
Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Márcio Heidi Suguieda e
Carlos Alberto Alves de Oliveira;
V - Ministério da Cultura:
Marcos Alves de Souza e
Rafael Pereira Oliveira;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia:
Augusto Cesar Gadelha Vieira e
Marylin Peixoto da Silva Nogueira;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego:
Rafael Freitas de Oliveira e
Teresinha Beltrata Toledo Nickerson;
VIII - Departamento de Polícia Federal:
William Marcel Murad e
Josemauro Pinto Nunes;
IX - Departamento de Polícia Rodoviária Federal:
Alvarez de Souza Simões e
Giovanni Bosco Farias Di Mambro;
X - Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Osmar Expedito Madeira Júnior e
Juscelino de Souza Pedralho;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública:
Alex Canuto e
Thadeu de Jesus e Silva Filho;
XII - Senado Federal:
Rogério de Melo Gonçalves e
Valtércio Magalhães Nogueira Filho;
XIII - Câmara dos Deputados:
Silvio Sousa da Silva e
José Pereira de Almeida;
XIV - Associação Brasileira de Produtores de Discos - ABPD:
Paulo Rosa Junior e
José Eduardo Garcia Rajo;
XV - Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES:
José Curcelli e
Antônio Eduardo Mendes da Silva;
XVI - Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO:
André Franco Montoro Filho e
Patrícia Martignoni Blanco Belmonte;
XVII - Confederação Nacional da Indústria - CNI:
Ricardo de Figueiredo Caldas e
Marco Antonio Reis Guarita;
XVIII - Confederação Nacional do Comércio - CNC:
Natan Schiper e
Dagmar Maria Sant'Anna;
XIX - Motion Picture Association - MPA:
Marcos Oliveira e
Antônio Borges Filho;
XX - Grupo de Proteção à Marca - BPG:
Fábio César Espejo e
Luiz Cláudio Gare.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.218, de 5 de julho de 2007.
TARSO GENRO
Publicada no D.O.U. de 25/11/2009, Seção II, Pág. 29.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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