Portaria MJ nº 203, de 31.01.2012
Revogada
Tue Jan 31 00:00:00 BRST 2012
Designa os representantes para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, tendo em vista o art. 4º da Portaria nº 2.258, de 28 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:
I - pelo Ministério da Justiça:
Paulo Abrão, que o presidirá, e
João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva;
II - pelo Ministério da Fazenda:
Dilson Porfírio Pinheiro Teles e
Roberto Bicudo Larrubia;
III - pelo Ministério das Relações Exteriores:
Paulo Estivallet de Mesquita e
Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega;
IV - pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior:
Márcio Heidi Suguieda e
Carlos Alberto Alves de Oliveira;
V - pelo Ministério da Cultura:
Márcia Regina Vicente Barbosa e
Cristiano Borges Lopes;
VI - pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Marylin Peixoto da Silva Nogueira e
Antenor Correa;
Rafael Henrique Rodrigues Moreira; (Designado através da Portaria MJ nº 3.084, de 26.09.2013)
VII - pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Rafael Freitas Oliveira e
Jonas Santana Filho;
VIII - pelo Departamento de Polícia Federal:
Elmer Coelho Vicente e
Roberval Ré Vicalvi;
IX - pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal:
Moisés Dionísio da Silva e
Giovanni Bosco Farias Di Mambro;
X - pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Dario da Silva Brayner Filho e
Marcelo Ferreira;
XI - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública:
Maikel Trento e
Thadeu de Jesus e Filho;
XII - pelo Senado Federal:
Rogério de Melo Gonçalves e
Valtércio Nogueira Filho;
XIII - pela Câmara dos Deputados:
Silvio Sousa da Silva e
Gilberto Pereira de Almeida;
XIV - pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual:
Luiz Henrique do Amaral e
Jose Henrique Vasi Werner;
XV - pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa:
Antonio Britto e
Marcelo Ernesto Liebhardt;
XVI - pelo Centro Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas:
Pedro Nicoletti Mizukami e
Ronaldo Lemos;
XVII - pelo Fórum Nacional de Combate à Pirataria e à Ilegalidade:
Edson Luiz Vismona e
Rafael Garcia Pereira Bellini;
XVIII- pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial:
Roberto Pinto Ferreira Mameri Abdenur e
Heloisa de Moura Ribeiro;
XIX - pela União Brasileira de Vídeo:
Tânia Lima;
XX - pela Universidade de São Paulo-Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação:
Pablo Ortellado e
Jorge Machado
§ 1º. Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual na condição de membros do Painel de Colaboradores, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes representantes:
I - pela Associação Brasileira de Produtores de Disco:
Paulo Rosa Junior e
José Eduardo Garcia Rajo;
II - pela Associação Brasileira de Empresas de Software:
José Curcelli e
Antonio Eduardo Mendes da Silva;
III - pela Associação Nacional de Garantia dos Direitos Intelectuais:
José Henrique Wasi Werner e
Roosevelt da Silveira Senra
IV - pela Confederação Nacional da Indústria:
Ricardo de Figueiredo Caldas e
Dianna de Mello Jungmann
V - pela Confederação Nacional do Comércio:
Natan Shiper e
Tatiana de Fátima Machado Dunshee de Abranches
VI - pelo Grupo de Proteção à Marca:
Fábio César Espejo e
Luiz Cláudio Garé;
VII - pela Motion Pictures Association:
Marcos Oliveira e
Antonio Borges Filho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.958, de 24 de novembro, de 2009.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Publicado no D.O.U. de 01/02/2012, Seção 2, pág. 44.
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