Portaria MJ nº 203, de 31.01.2012

Revogada

Tue Jan 31 00:00:00 BRST 2012

Designa os representantes para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, tendo em vista o art. 4º da Portaria nº 2.258, de 28 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:

I - pelo Ministério da Justiça:

Paulo Abrão, que o presidirá, e
João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva;

II - pelo Ministério da Fazenda:

Dilson Porfírio Pinheiro Teles e
Roberto Bicudo Larrubia;

III - pelo Ministério das Relações Exteriores:

Paulo Estivallet de Mesquita e
Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega;

IV - pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior:

Márcio Heidi Suguieda e
Carlos Alberto Alves de Oliveira;

V - pelo Ministério da Cultura:

Márcia Regina Vicente Barbosa e
Cristiano Borges Lopes;

VI - pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

Marylin Peixoto da Silva Nogueira e
Antenor Correa;
Rafael Henrique Rodrigues Moreira; (Designado através da Portaria MJ nº 3.084, de 26.09.2013)

VII - pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

Rafael Freitas Oliveira e
Jonas Santana Filho;

VIII - pelo Departamento de Polícia Federal:

Elmer Coelho Vicente e
Roberval Ré Vicalvi;

IX - pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal:

Moisés Dionísio da Silva e
Giovanni Bosco Farias Di Mambro;

X - pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Dario da Silva Brayner Filho e
Marcelo Ferreira;

XI - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública:

Maikel Trento e
Thadeu de Jesus e Filho;

XII - pelo Senado Federal:

Rogério de Melo Gonçalves e
Valtércio Nogueira Filho;

XIII - pela Câmara dos Deputados:

Silvio Sousa da Silva e
Gilberto Pereira de Almeida;

XIV - pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual:

Luiz Henrique do Amaral e
Jose Henrique Vasi Werner;

XV - pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa:

Antonio Britto e
Marcelo Ernesto Liebhardt;

XVI - pelo Centro Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas:

Pedro Nicoletti Mizukami e
Ronaldo Lemos;

XVII - pelo Fórum Nacional de Combate à Pirataria e à Ilegalidade:

Edson Luiz Vismona e
Rafael Garcia Pereira Bellini;

XVIII- pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial:

Roberto Pinto Ferreira Mameri Abdenur e
Heloisa de Moura Ribeiro;

XIX - pela União Brasileira de Vídeo:

Tânia Lima;

XX - pela Universidade de São Paulo-Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação:

Pablo Ortellado e
Jorge Machado

§ 1º. Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual na condição de membros do Painel de Colaboradores, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes representantes:

I - pela Associação Brasileira de Produtores de Disco:

Paulo Rosa Junior e
José Eduardo Garcia Rajo;

II - pela Associação Brasileira de Empresas de Software:

José Curcelli e
Antonio Eduardo Mendes da Silva;

III - pela Associação Nacional de Garantia dos Direitos Intelectuais:

José Henrique Wasi Werner e
Roosevelt da Silveira Senra

IV - pela Confederação Nacional da Indústria:

Ricardo de Figueiredo Caldas e
Dianna de Mello Jungmann

V - pela Confederação Nacional do Comércio:

Natan Shiper e
Tatiana de Fátima Machado Dunshee de Abranches

VI - pelo Grupo de Proteção à Marca:

Fábio César Espejo e
Luiz Cláudio Garé;

VII - pela Motion Pictures Association:

Marcos Oliveira e
Antonio Borges Filho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.958, de 24 de novembro, de 2009.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Publicado no D.O.U. de 01/02/2012, Seção 2, pág. 44.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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