Portaria MJ nº 1.218, de 05.07.2007

Revogada

Thu Jul 05 00:00:00 BRT 2007

Designa os membros para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

O MINSTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:

I - pelo Ministério da Justiça:

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, que o presidirá, e
André Luiz Alves Barcellos;

II - pelo Ministério da Fazenda:

Francisco Carlos de Matos Félix e
Antonio José Algebaile;

III - pelo Ministério das Relações Exteriores:

Hadil da Rocha Vianna e
Otávio Brandelli;

IV - pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior:

Márcio Heidi Suguieda e
Sancia Regina Magalhães Ferrari;

V - pelo Ministério da Cultura:

Marcos Alves de Souza e
Maria Cláudia Canto Cabral

VI - pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

Augusto César Gadelha Vieira e
Marylin Peixoto da Silva Nogueira;

VII - pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

Ricardo Augusto Panquestor Nogueira e
Teresinha Beltrata Toledo NicKerson;

VIII - pelo Departamento de Polícia Federal:

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita e
Leandro Daiello Coimbra;

IX - pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal:

Hélio Cardoso Derenne e
José Altair Gomes Benites;

X - pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Francisco Labriola Neto e
Jorge Luiz Alves Caetano;

XI - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública:

Cícero Barrozo Fernandes e
Luciano Rodrigues da Silva;

XII - pelo Senado Federal:

Carlos Jacques Vieira e
Rogério de Melo Gonçalves;

XIII - pela Câmara dos Deputados:

Silvio Sousa da Silva

XIV - pela Associação Brasileira de Produtores de Discos - ABPD:

Paulo Rosa Junior e
José Eduardo Garcia Rajo;

XV - pela Associação das Empresas de Software - ABES:

Emílio Munaro e
Manoel Antonio dos Santos;

XVI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI:

Gustavo Starling Leonardos e
Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar;

XVII - pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO:

André Franco Montoro Filho e
Patrícia Martignoni Blanco Belmonte;

XVIII - pela Confederação Nacional da Indústria - CNI:

Francisco Renan Oronoz Proença e
Ricardo Figueiredo Caldas;

XIX - pela Confederação Nacional do Comércio - CNC:

Natan Schiper e
Dagmar Maria Sant'Anna Martins; e

XX - pela Motion Picture Association - MPA:

Márcio Cunha Guimarães Gonçalves e
Antonio Borges.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.469 de 23 de novembro de 2004.

TARSO GENRO

Publicada no D.O.U. de 06/07/2007, Seção II, Pág. 22.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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