Portaria MC nº 122, de 16.02.2011
Revogada
Wed Feb 16 00:00:00 BRST 2011
Atualiza o Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Atualizar o Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, que passa a funcionar com a seguinte composição:
I - representante do Ministério das Comunicações, na qualidade de Presidente do Conselho:
NELSON AKIO FUJIMOTO, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria;
II - representante do Ministério da Ciência e Tecnologia:
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria;
III - representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
FRANCELINO JOSÉ LAMY DE MIRANDA GRANDO, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria;
IV - representante da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel:
NELSON MITSUO TAKAYANAGI, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria;
V - representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES:
ALAN ADOLFO FISCHLER, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria; e
VI - representante da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
JOÃO ALBERTO DE NEGRI, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 904, de 13 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 15 de outubro de 2010, e nº 85, de 4 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 5 de abril de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Publicada no D.O.U. de 18/05/2011, Seção II Pág. 48.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortarias MC nºs 904, de 13.10.2010 e 85, de 04.04.2011.