Portaria MCT nº 532, de 02.07.2009

Revogada

Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009

Designa os representantes que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico e em projetos de eficiência no uso final de energia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, resolve: 

Art. 1º Designar os seguintes membros que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico e em projetos de eficiência no uso final de energia: 

I - Ronaldo Mota, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Presidente do Comitê Gestor; 

II - Fernando Nielander Ribeiro, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; 

III - Carlos Alberto Pittaluga Niederauer, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq; 

IV - Altino Ventura Filho, representante do Ministério de Minas e Energia - MME; (Designado através da Portaria MCT nº 934, de 29.10.2009) 

V - Máximo Luiz Pompermayer, representante da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 

VI - Elizabeth Ferreira Cartaxo , representante da comunidade científica; VII - Cylon Eudóxio T. G. da Silva, representante da comunidade científica; 

VIII - Marco Antonio Paiva Delgado, representante do setor produtivo; e (Designado através da Portaria MCT nº 635, de 26.08.2010) 

IX - Luís Cláudio Silva Frade - representante do setor produtivo 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MACHADO REZENDE

 

Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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