Portaria MCT nº 532, de 02.07.2009
Revogada
Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009
Designa os representantes que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico e em projetos de eficiência no uso final de energia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico e em projetos de eficiência no uso final de energia:
I - Ronaldo Mota, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Presidente do Comitê Gestor;
II - Fernando Nielander Ribeiro, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
III - Carlos Alberto Pittaluga Niederauer, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq;
IV - Altino Ventura Filho, representante do Ministério de Minas e Energia - MME; (Designado através da Portaria MCT nº 934, de 29.10.2009)
V - Máximo Luiz Pompermayer, representante da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
VI - Elizabeth Ferreira Cartaxo , representante da comunidade científica; VII - Cylon Eudóxio T. G. da Silva, representante da comunidade científica;
VIII - Marco Antonio Paiva Delgado, representante do setor produtivo; e (Designado através da Portaria MCT nº 635, de 26.08.2010)
IX - Luís Cláudio Silva Frade - representante do setor produtivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção II, Pág. 7.
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