Portaria MCT nº 525, de 02.07.2009
Revogada
Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009
Designa os representantes que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de Saúde.
O MINSTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de Saúde:
Luiz Antonio Barreto de Castro, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Presidente do Comitê Gestor;
Eliane de Brito Bahruth, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
Marco Antonio Zago, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq;
Edna Maria Covem, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
Maria Cristina da Costa Marqus, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; (Designada através da Portaria MCT nº 606, de 22.07.2009)
Daniella Guimarães de Araújo - representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; (Designada através da Portaria MCT nº 584, de 22.07.2010)
Mário Roberto Castellani, representante da Fundação Nacional de Saúde- FUNASA;
Reinaldo Felippe Nery Guimarães, representante do Ministério da Saúde;
Manoel Barral Netto, representante da comunidade científica;
Protásio Lemos da Luz, representante da comunidade científica;
Carlos Alexandre Geyer, representante do setor produtivo;
Eduardo Gonçalves, representante do setor produtivo;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção II, Pág. 6.
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