Portaria MCT nº 233, de 20.10.1993

Revogada

Wed Oct 20 00:00:00 BRST 1993

Institui o Comitê para Ciências do Mar - CCM, com a atribuição de criar um Programa Piloto na área de Ciências do Mar, no âmbito da Secretaria de Coordenação de Programas, com o objetivo de executar os compromissos firmados pelo Brasil, em nível internacional.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando:

a) O Ministério da Ciência e Tecnologia, Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) da UNESCO;

b) que a ciência e tecnologia marinhas são fundamentais para o uso pacífico e racional dos oceanos e dos seus recursos e para a proteção e preservação do meio ambiente marinho;

c) os compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e no Capítulo XVII - Proteção dos Oceanos, da Agenda 21;

d) a Resolução XII-8 da Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI), resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê para Ciências do Mar - CCM, com a atribuição de criar um Programa Piloto na área de Ciências do Mar, no âmbito da Secretaria de Coordenação de Programas, com o objetivo de executar os compromissos firmados pelo Brasil, em nível internacional, no contexto dos seguintes instrumentos:

I - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

II - Capítulo XVII da Agenda 21;
III - Comissão Oceanográfica Intergovernamental;
IV - Adendo Especial em Ciências Marinhas ao Acordo Geral de Cooperação nos setores da Pesquisa Científica e do Desenvolvimento Tecnológico entre o Brasil e a Alemanha;
V - Scientific Committee on Oceanic Research; e,
VI - Inter-American Institute for Global Change (IAI).

Art. 1º - Instituir o Comitê para Ciências do Mar - CCM, no âmbito da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, do Ministério da Ciência e Tecnologia, com as seguintes atribuições:

I - assessorar o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos das Ciências do Mar;

II - gerar subsídios para consolidação de uma Política Nacional de Ciências e Tecnologia para o Mar;

III - elaborar e acompanhar um Programa para Ciências do Mar, visando garantir a execução dos compromissos firmados pelo Brasil em nível nacional e internacional.

(Art. 1º com redação dada Pela Portaria MCT nº 211, de 08.04.2008)

Art. 2º Compete ao CCM:

I - Elaborar e atualizar Documento de Referência e Planos Operacionais Anuais de Ações do Programa Ciência do MCT, tendo domo prioridade as ciências marinhas como elemento essencial no desenvolvimento de atividades sócio-econômicas;

II - Assessorar a Secretaria de Coordenação de Programas do MCT, em assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos brasileiros, em foros deliberativos e instâncias administrativas, nacionais e internacionais, no acompanhamento das atividades em execução, e, quando solicitado pelo Secretário;

III - Propor à Secretaria de Coordenação de Programas, normas e diretrizes de atuação do órgão no âmbito das ciências marinhas.

Art. 2º Compete ao CCM:

I - atualizar a Política de C&T para o Mar, elaborar documentos de referência e planos plurianuais de ações do programa Ciências do Mar;

II - propor à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, normas e diretrizes de atuação do Ministério, no âmbito das Ciências do Mar;

III - assessorar, sempre que solicitado, a Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos para o Mar;

IV- acompanhar as atividades de interesse científico e tecnológico para o Mar em foros deliberativos e instâncias administrativas, nacionais e internacionais, quando solicitado pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

V - atuar junto às diferentes instâncias do Governo Federal para a criação, consolidação e manutenção de Comitês de Assessoramento das Ciências do Mar.

(Art. 2º com redação dada Pela Portaria MCT nº 211, de 08.04.2008)

Art. 3º O CCM será integrado por:

I - O Secretário de Coordenação de Programas, como Coordenador;
II - Um representante do Programa Ciência do Mar no MCT;
III - Um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e,
V - Sete representantes científicos dos Programas internacionais pertinentes ao assunto nos quais o Brasil participa;

§ 1º Os representantes das instituições relacionadas no inciso V serão indicados pela Secretaria de Coordenação de Programas e designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A critério do Secretário de Coordenação de Programas, em caráter "ad hoc", outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do CCM.

Art. 3º O CCM será integrado pelo:

I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, como Coordenador;

II - Coordenador da Coordenação para Mar e Antártica da SEPED/ MCT;

III - Um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e,

V - Sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em Ciências do Mar, de livre escolha do Coordenador do CCM.

§ 1º Os representantes das instituições relacionadas no inciso V, serão indicados pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º Os membros do Comitê são indicados pelo período de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, com possibilidade de renovação por igual período.

§ 3º A critério do Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, em caráter "ad hoc", outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do CCM.

(Art. 3º com redação dada Pela Portaria MCT nº 211, de 08.04.2008)

Art. 4º A Secretaria de Coordenação de Programas fornecerá o apoio necessário às atividades do Comitê.

Art. 4º A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, fornecerá o apoio necessário às atividades do Comitê. Parágrafo Único. O CCM se reunirá ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente quando se fizer necessário, sendo todas as reuniões convocadas pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, com pautas previamente estabelecidas.

(Art. 4º com redação dada Pela Portaria MCT nº 211, de 08.04.2008)

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS 

Publicado no DOU de 21/10/1993, Seção I, Pág. 15.745.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo