Portaria MCT nº 485, 31.07.2008

Não consta revogação expressa

Thu Jul 31 00:00:00 BRT 2008

Designa os representantes para compor o Comitê para Ciências do Mar – CCM.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 211, de 08 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê para Ciências do Mar - CCM:

I - Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia:

Luiz Antonio Barreto de Castro, Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, que coordenará;

- Sérgio Vicentini, Coordenador para o Mar e Antártica.

II - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

- José Oswaldo Siqueira, Diretor de Programas Temáticos e Setoriais do CNPq;

III - Representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

- Eugenius Kaszkurewicz, Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DRCT/FINEP;

IV - Sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em ciências do mar:

- Ana Maria Setubal Pires Vanin, Professora Titular, Diretora do Instituto Oceanográfico da USP;

- Carlos Eduardo de Rezende, Professor Titular, da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF;

- Ilana Elzari Klein Coaracy Wainer, Professora Titular, Oceanografia Física da Universidade de São Paulo - USP;

- Maurício Magalhães Mata, Professor Adjunto, Oceanografia Física da Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG;

- Odete Fátima Machado da Silva, Professora Colaboradora, Oceanografia Geológica da Universidade Federal do Pará - UFPA;

- Yocie Yoneshigue Valentin, Professora, Oceanografia Biológica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ; e

- Zelinda Margarida de Andrade Nery Leão, Professora aposentada, Oceanografia Geológica da Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da nata de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 04/08/2008, Seção II, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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