Portaria MCT nº 211, de 08.04.2008

Revogada

Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2008

Altera a Portaria nº 233, de 20.10.93, que instituiu o Comitê para Ciências do Mar - CCM.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista que:

a) o Ministério da Ciência e Tecnologia é a instituição nacional designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental - COI/UNESCO;

b) que a ciência e a tecnologia marinhas são fundamentais para o uso pacífico e racional dos oceanos e dos seus recursos e para a proteção e preservação do meio ambiente marinho; e,

c) que a ciência e a tecnologia marinhas são estratégicas para o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria nº 233, de 20 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Instituir o Comitê para Ciências do Mar - CCM, no âmbito da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, do Ministério da Ciência e Tecnologia, com as seguintes atribuições:

I - assessorar o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos das Ciências do Mar;

II - gerar subsídios para consolidação de uma Política Nacional de Ciências e Tecnologia para o Mar;

III - elaborar e acompanhar um Programa para Ciências do Mar, visando garantir a execução dos compromissos firmados pelo Brasil em nível nacional e internacional.

Art. 2º Compete ao CCM:

I - atualizar a Política de C&T para o Mar, elaborar documentos de referência e planos plurianuais de ações do programa Ciências do Mar;

II - propor à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, normas e diretrizes de atuação do Ministério, no âmbito das Ciências do Mar;

III - assessorar, sempre que solicitado, a Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos para o Mar;

IV- acompanhar as atividades de interesse científico e tecnológico para o Mar em foros deliberativos e instâncias administrativas, nacionais e internacionais, quando solicitado pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

V - atuar junto às diferentes instâncias do Governo Federal para a criação, consolidação e manutenção de Comitês de Assessoramento das Ciências do Mar.

Art. 3º O CCM será integrado pelo:

I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, como Coordenador;

II - Coordenador da Coordenação para Mar e Antártica da SEPED/ MCT;

III - Um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e,

V - Sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em Ciências do Mar, de livre escolha do Coordenador do CCM.

§ 1º Os representantes das instituições relacionadas no inciso V, serão indicados pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º Os membros do Comitê são indicados pelo período de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, com possibilidade de renovação por igual período.

§ 3º A critério do Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, em caráter "ad hoc", outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do CCM.

Art. 4º A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, fornecerá o apoio necessário às atividades do Comitê. Parágrafo Único. O CCM se reunirá ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente quando se fizer necessário, sendo todas as reuniões convocadas pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, com pautas previamente estabelecidas."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 09/04/2008, Seção I, Pág. 11.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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