Portaria MCTI nº 404, de 05.06.2012

Vigente

Tue Jun 05 00:00:00 BRT 2012

Revoga as Portarias MCT nº 233, de 20.10.1993, nº 211, de 08.04.2008, e institui o Comitê de Ciências do Mar - CCM, com a atribuição de assessorar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na execução de medidas que culminem na aprovação de uma Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Mar e ações decorrentes para a sua implementação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e, Considerando que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é a Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) da UNESCO;

Considerando que o Governo Brasileiro tem compromissos assumidos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

Considerando que a ciência e tecnologia marinhas são fundamentais para o uso pacífico e racional dos oceanos e dos seus recursos, bem assim, para a proteção e a preservação do meio ambiente marinho;

Considerando que a ciência e a tecnologia marinhas são estratégicas para o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Ciências do Mar - CCM, no âmbito da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com as seguintes atribuições:

I - assessorar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nos assuntos relacionados com as atividades e os interesses científicos e tecnológicos das Ciências do Mar;

II - promover ações que visem à implementação de uma Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Mar; e

III - elaborar e acompanhar um Programa para Ciências do Mar, vinculado à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando garantir a execução dos compromissos firmados pelo Brasil em nível nacional e internacional.

Art. 2º Compete ao CCM:

I - elaborar a Política de CT&I para o Mar;

II - elaborar documentos de referência e planos plurianuais de ações para as Ciências do Mar;

III - propor à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTI normas e diretrizes de atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito das Ciências do Mar;

IV - assessorar, sempre que solicitado, a Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTI, nos assuntos relacionados com as atividades e os interesses científicos e tecnológicos para o Mar;

V - acompanhar as atividades de interesse científico e tecnológico para o Mar em foros deliberativos e instâncias administrativas, nacionais e internacionais, quando solicitado pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento; e

VI - atuar junto às diferentes instâncias do Governo Federal para a criação, consolidação e manutenção de Comitês de Assessoramento das Ciências do Mar.

Art. 3º O CCM será integrado pelo:

I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, como Coordenador;

II - Coordenador para Mar e Antártica da SEPED/MCTI;

III - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM;

VI - um representante do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello - CENPES;

VII - sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, liderança, competência e produção científica em Ciências do Mar, de livre escolha do Coordenador do CCM.

VIII - um representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC), como observador;

IX - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), como observador;

X - um representante da Petrobras Petróleo Brasileiro S/A, como observador; e

XI - um representante do Serviço Geológico do Brasil - CPRM, como observador.

§ 1º Os representantes das instituições relacionadas no inciso VII deste artigo serão indicados pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º Os membros do CCM terão mandato de 4 (quatro) anos, renovável por igual período.

§ 3º A critério do Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, em caráter "ad hoc", outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do CCM.

§ 4º Os membros integrantes do CCM como observadores tem direito a voz, excluído o direito a voto.

§ 5º As funções de membros do CCM não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas serviço de caráter relevante.

§ 6º No desempenho de suas funções, os membros do CCM relacionados no inciso VII poderão ser consultados acerca de projetos na área de Ciências do Mar, avaliando o seu mérito científico e recomendando prioridade de atendimento e apoio por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 7º Cada membro de que tratam os incisos III a XI deste artigo terá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do titular.

Art. 4º A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, fornecerá o apoio necessário às atividades do Comitê de Ciências do Mar.

Parágrafo único. O CCM se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, sendo todas as reuniões convocadas pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, com pautas previamente estabelecidas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 13/06/2012, Seção I, pág. 17

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portarias MCT nºs 233, de 20.10.1993 e 211, de 08.04.2008.

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