Portaria MCT nº 136, de 09.03.2005

Revogada

Wed Mar 09 00:00:00 BRT 2005

Designa membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo da área de transportes terrestres e hidroviários.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.324, de 6 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo da área de transportes terrestres e hidroviários.

I - Osvaldo Lima Neto, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Presidente do Comitê Gestor;

II - Michel Chebel Labaki, representante da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP;

III - Márcio Ramos de Oliveira, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (*) Designado através da Portaria MCT nº 827, de 31.10.2006.

IV - Chequer Jabour Chequer, representante do Ministério dos Transportes;

V - Ronaldo Cabral Magalhães, representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

VI - Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, representante da comunidade científica;

VII - Carlos David Nassi, representante da comunidade científica;

VIII - Luiz Fernando Santos Reis, representante do setor produtivo.

IX - Bruno Batista de Barros Martins, representante do setor produtivo;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO CAMPOS


Publicado no DOU de 31/12/1969, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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