Portaria MCT nº 174, de 23.04.2004

Revogada

Fri Apr 23 00:00:00 BRT 2004

Institui o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo da área de transportes terrestres e hidroviários.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.992, de 24 de Julho de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.324, de 6 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo da área de transportes terrestres e hidroviários.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I - Carlos Augusto de Azevedo, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Presidente do Comitê Gestor;
II - Michel Chebel Labaki, representante da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP;
III - José Roberto Drugowith, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Chequer Jabour Chequer, representante do Ministério dos Transportes;
V - Ronaldo Cabral Magalhães, representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
VI - Anísio Brasileiro de Freitas, representante da comunidade científica;
VII - José Eugênio Leal; representante da comunidade científica;
VIII - Lucimar Silva Lopes Coutinho, representante do setor produtivo; e
IX - Alfredo Peres da Silva, representante do setor produtivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO CAMPOS


Publicado no DOU de 26/04/2004, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também

Voltar ao topo