Portaria MCT nº 119, de 11.03.2011
Não consta revogação expressa
Fri Mar 11 00:00:00 BRT 2011
Dispõe sobre a limitação das despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º As despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Ministério da Ciência e Tecnologia, ser superiores aos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.
§ 1º Compreendem as despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos Elementos de Despesa: "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e despesas com Locomoção"; e às Naturezas de Despesas: "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".
§ 2º Excluem-se dos limites de que trata a presente Portaria as despesas com diárias passagens e locomoção custeadas com:
I - créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
II - recursos de doações e de convênios.
§ 3º Cabe a cada unidade constante do Anexo desta Portaria, a distribuição dos limites para as suas respectivas unidades gestoras e frações administrativas.
§ 4º O Secretário-Executivo deste Ministério fica autorizado a alterar ou remanejar os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria, desde que não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e alterações posteriores.
Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia Parágrafo único. O Secretário-Executivo poderá subdelegar competência aos dirigentes das unidades e entidades mencionadas no § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, para autorizar a concessão objeto do caput deste artigo.
Art. 3º A delegação de que trata o art. 2º desta Portaria não se aplica à concessão de diárias, passagens e locomoção para afastamentos do País, cuja prerrogativa é exclusiva do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência, vedada a subdelegação, ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para autorizar despesas referentes:
I - a deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos:
II - a mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - a deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia são: o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP quanto aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; as Indústrias Nucleares do Brasil - INB; a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; a Agência Espacial Brasileira - AEB; a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva desta Pasta, acompanhar a execução das despesas mensais a que se refere esta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diária, passagens e locomoção efetuados pelos dirigentes das unidades e entidades referidas no parágrafo único do art. 4º, no período compreendido entre o dia 1º de março de 2011 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Publicada no D.O.U. de 15/03/2011, Seção I, Pág. 5.
ANEXO
LIMITE DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO
UG RESPONSÁVEL |
LIMITE ATÉ |
LIMITE ATÉ |
Gabinete do Ministro - GABMI |
425.689 |
851.377 |
Gabinete do Ministro - GABMI* |
120.990 |
241.981 |
Secretaria-Executiva - SEXEC |
157.242 |
314.483 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA |
93.668 |
187.337 |
Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP |
114.697 |
229.394 |
Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais - ASCOF |
35.148 |
70.297 |
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED |
306.768 |
613.535 |
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS |
196.085 |
392.169 |
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC |
124.635 |
249.271 |
Secretaria de Política de Informática - SEPIN |
149.764 |
299.527 |
Representação Regional do Nordeste - ReNE |
11 . 6 1 6 |
23.233 |
Instituto Nacional de Tecnologia - INT* |
5.928 |
11.855 |
Instituto Nacional de Tecnologia - INT** |
189.648 |
379.296 |
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA |
401.381 |
802.763 |
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE |
1.739.987 |
3.479.976 |
Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA |
43.681 |
87.362 |
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF |
60.059 |
1 2 0 . 11 7 |
Instituto Brasileiro de Informática em Ciência e Tecnologia - IBICT |
55.337 |
110.674 |
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC |
123.649 |
247.298 |
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST |
25.554 |
51.107 |
Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG |
45.153 |
90.306 |
Observatório Nacional - ON |
154.015 |
308.030 |
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM |
81.546 |
163.091 |
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA |
46.063 |
92.126 |
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI |
74.369 |
148.738 |
Agência Espacial Brasileira - AEB |
147.198 |
294.396 |
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC |
241.258 |
482.516 |
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN* |
1.078.082 |
2.156.164 |
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN |
587.107 |
1.174.213 |
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq |
827.395 |
1.654.790 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT |
724.796 |
1.949.592 |
Indústrias Nucleares do Brasil - INB |
1.541.077 |
3.082.154 |
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP |
1.020.416 |
1.540.833 |
*Despesas referentes à Fiscalização e Poder de Polícia
**Inclui as despesas do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste CETENE
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portarias SEXEC/MCT nºs 6, de 16.03.2011 e 9, de 07.06.2011, Portaria MP nº 35, de 23.03.2011 e Portaria SPU/MP nº 76, de 01.04.2011 e Portaria MCTI nº 766, de 29.09.2011.