Portaria MCT nº 119, de 11.03.2011

Não consta revogação expressa

Fri Mar 11 00:00:00 BRT 2011

Dispõe sobre a limitação das despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:

Art. 1º As despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Ministério da Ciência e Tecnologia, ser superiores aos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.

§ 1º Compreendem as despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos Elementos de Despesa: "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e despesas com Locomoção"; e às Naturezas de Despesas: "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

§ 2º Excluem-se dos limites de que trata a presente Portaria as despesas com diárias passagens e locomoção custeadas com:

I - créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
II - recursos de doações e de convênios.

§ 3º Cabe a cada unidade constante do Anexo desta Portaria, a distribuição dos limites para as suas respectivas unidades gestoras e frações administrativas.

§ 4º O Secretário-Executivo deste Ministério fica autorizado a alterar ou remanejar os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria, desde que não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e alterações posteriores.

Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia Parágrafo único. O Secretário-Executivo poderá subdelegar competência aos dirigentes das unidades e entidades mencionadas no § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, para autorizar a concessão objeto do caput deste artigo.

Art. 3º A delegação de que trata o art. 2º desta Portaria não se aplica à concessão de diárias, passagens e locomoção para afastamentos do País, cuja prerrogativa é exclusiva do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência, vedada a subdelegação, ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para autorizar despesas referentes:

I - a deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos:
II - a mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - a deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia são: o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP quanto aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; as Indústrias Nucleares do Brasil - INB; a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; a Agência Espacial Brasileira - AEB; a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 5º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva desta Pasta, acompanhar a execução das despesas mensais a que se refere esta Portaria.

Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diária, passagens e locomoção efetuados pelos dirigentes das unidades e entidades referidas no parágrafo único do art. 4º, no período compreendido entre o dia 1º de março de 2011 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no D.O.U. de 15/03/2011, Seção I, Pág. 5.

 


ANEXO
LIMITE DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO
 

 

UG RESPONSÁVEL

LIMITE ATÉ
30/6/2011 (R$) 

LIMITE ATÉ
31/12/2011 (R$) 

Gabinete do Ministro - GABMI 

425.689 

851.377 

Gabinete do Ministro - GABMI* 

120.990 

241.981 

Secretaria-Executiva - SEXEC 

157.242 

314.483 

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e  Administração - SPOA 

93.668 

187.337 

Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP 

114.697 

229.394 

Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais - ASCOF 

35.148 

70.297 

Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED 

306.768 

613.535 

Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS 

196.085 

392.169 

Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC 

124.635 

249.271 

Secretaria de Política de Informática - SEPIN 

149.764 

299.527 

Representação Regional do Nordeste - ReNE 

11 . 6 1 6 

23.233 

Instituto Nacional de Tecnologia - INT* 

5.928 

11.855 

Instituto Nacional de Tecnologia - INT** 

189.648 

379.296 

Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA 

401.381 

802.763 

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE 

1.739.987 

3.479.976 

Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA 

43.681 

87.362 

Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF 

60.059 

1 2 0 . 11 7 

Instituto Brasileiro de Informática em Ciência e Tecnologia - IBICT 

55.337 

110.674 

Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC 

123.649 

247.298 

Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST 

25.554 

51.107 

Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG 

45.153 

90.306 

Observatório Nacional - ON 

154.015 

308.030 

Centro de Tecnologia Mineral - CETEM 

81.546 

163.091 

Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA 

46.063 

92.126 

Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI 

74.369 

148.738 

Agência Espacial Brasileira - AEB 

147.198 

294.396 

Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC 

241.258 

482.516 

Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN* 

1.078.082 

2.156.164 

Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN 

587.107 

1.174.213 

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq 

827.395 

1.654.790 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT 

724.796 

1.949.592 

Indústrias Nucleares do Brasil - INB 

1.541.077 

3.082.154 

Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP 

1.020.416 

1.540.833 

 

*Despesas referentes à Fiscalização e Poder de Polícia
**Inclui as despesas do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste CETENE

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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