Portaria MCT nº 9, de 07.06.2011

Vigente

Tue Jun 07 00:00:00 BRT 2011

Dispõe sobre a subdelegação de competência para a concessão de diárias, passagens e locomoção, em território nacional, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da delegação de competência atribuída pelo art. 2º da Portaria MCT nº 119, de 11 de março de 2011, e considerando a prerrogativa estabelecida no Parágrafo Único do mesmo artigo, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao dirigente máximo da Assessoria de Assuntos Internacionais - ASSIN, unidade diretamente subordinada ao Ministro de Estado, para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no território nacional, vedada outras subdelegações, observados os limites estabelecidos no Anexo da Portaria MCT nº 119, de 11 de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 09/06/2011, Seção I, Pág. 72.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo