Portaria MP nº 35, de 23.03.2011
Não consta revogação expressa
Wed Mar 23 00:00:00 BRT 2011
Dispõe sobre o limite dos valores com despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção pelas unidades administrativas e supervisionadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no período de janeiro a dezembro de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção pelas unidades administrativas e supervisionadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no período de janeiro a dezembro de 2011, fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Publicada no D.O.U. de 24/03/2011, Seção I, Pág. 106.
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