Portaria MP nº 35, de 23.03.2011

Não consta revogação expressa

Wed Mar 23 00:00:00 BRT 2011

Dispõe sobre o limite dos valores com despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção pelas unidades administrativas e supervisionadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no período de janeiro a dezembro de 2011.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:

Art. 1º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção pelas unidades administrativas e supervisionadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no período de janeiro a dezembro de 2011, fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Publicada no D.O.U. de 24/03/2011, Seção I, Pág. 106.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Anexos

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