Portaria SEXEC/MCT nº 6, de 16.03.2011

Vigente

Wed Mar 16 00:00:00 BRT 2011

Subdelega competência aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado, das unidades regionais e das entidades vinculadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no território nacional, vedada outras subdelegações, observados os limites estabelecidos no Anexo da Portaria MCT nº 119, 11 de março de 2011.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da delegação de competência atribuída pelo art. 2º da Portaria MCT nº 119, de 11 de março de 2011, e considerando a prerrogativa estabelecida no Parágrafo Único do mesmo artigo, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado, das unidades regionais e das entidades vinculadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no território nacional, vedada outras subdelegações, observados os limites estabelecidos no Anexo da Portaria MCT nº 119, 11 de março de 2011.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado, as unidades regionais e as entidades vinculadas do Ministério da Ciência e Tecnologia são:

Unidade diretamente subordinadas ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;
b) Consultoria Jurídica;
c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED;
d) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS;
e) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC;
f) Secretaria de Política de Informática - SEPIN;
g) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
h) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;
i) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
j) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
k) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
l) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
m) Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA;
n) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
o) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
p) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
q) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;
r) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG; e
s) Observatório Nacional - ON.

Entidades vinculadas:

a) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;
b) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP quanto aos recursos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
c) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;
d) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP;
e) Agência Espacial Brasileira - AEB;
f) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e
g) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Unidades regionais:

a) Representação Regional no Nordeste
b) Representação Regional no Sudeste

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 17/03/2011, Seção II, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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