Portaria MCTI nº 759, de 23.09.2011

Revogada

Fri Sep 23 00:00:00 BRT 2011

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI, criado no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de estabelecer medidas no campo da propriedade intelectual, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:

Art. 1º O Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI, criado pela Portaria MCT nº 531, de 27 de agosto de 2002, passa a ser regido pelo disposto nesta Portaria.

Art. 2º O GTA-PI é um colegiado multidisciplinar de assessoramento do Ministro de Estado que tem por objetivo estudar, subsidiar, propor e acompanhar ações de política em propriedade intelectual, de fomento e de articulação institucional do MCTI, em conformidade com suas diretrizes e prioridades.

Art. 3º O GTA-PI terá, entre outras, as seguintes atribuições, relacionadas às ações e políticas em matéria de propriedade intelectual:

I - subsidiar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nos temas correlatos à matéria;

II - subsidiar as secretarias, agências e institutos do MCTI em suas ações;

III - propor a harmonização das resoluções e normas existentes no âmbito do MCTI;

IV - subsidiar as posições do MCTI nos foros nacionais e internacionais;

V - propor ações no campo da articulação institucional e interministerial de que o MCTI é parte;

VI - propor a elaboração de um programa de fomento do MCTI;

Art. 4º O GTA - PI será integrado por representantes de órgãos e unidades do MCTI livremente escolhidos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo por ele designados em ato próprio.

Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, deste Ministério, exercerá o papel de Secretaria-Executiva do GTA - PI.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MCT nº 298, de 21 de abril de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no D.O.U. de 26/09/2011, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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