Portaria MCTI nº 740, de 21.08.2015
Não consta revogação expressa
Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2015
Designa os representantes para compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI, deste Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria MCTI nº 759, de 23 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI, deste Ministério:
I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC
a) Armando Zeferino Milioni - titular, que o coordenará
b) Jorge Mário Campagnolo - suplente
II - Assessoria do Gabinete do Ministro - GAB/MCTI
a) Flávio Dias Patrício – titular
b) Sidney de Miguel - suplente
III - Secretaria Executiva - SEXEC
a) Karina Romanini Messias – titular
b) Ana Lúcia Stival - suplente
IV - Secretaria de Política de Informática - SEPIN
a) José Henrique de Lima Correia Dieguez Barreiro – titular
b) Airton José Ruschel - suplente
V - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED
a) Jailson Bittencourt de Andrade – titular
b) Carolina Rezende Melo da Silva - suplente
VI - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP
a) Isabel Felicidade Aires Campos – titular
b) João Oliveira Junior - suplente
VII - Consultoria Jurídica - CONJUR
a) Bruno Monteiro Portela – titular
b) Renata Espíndola Virgílio - suplente
VIII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
a) Eliane de Brito Bahruth – titular
b) Ada Cristina Vianna Gonçalves - suplente
IX - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
a) Glenda Mezarobba – titular
b) Rafael Leite Pinto de Andrade - suplente
Art. 2º As atividades de apoio ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão desempenhadas pela Coordenação de Propriedade Intelectual da Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 828, de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
Publicada no D.O.U. de 26.08.2015, Seção II, Pág. 15.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações: