Portaria MCTI nº 461, de 30.04.2014
Revogada
Wed Apr 30 00:00:00 BRT 2014
Autoriza o Conselho Nacional de Controle de Experimentação - CONCEA a aplicar aos membros que se enquadram no art. 9º do Decreto nº 6.899, de 15.07.2009, os mesmos valores das diárias previstas no item "A" da Classificação do Cargo/Emprego/Função do Anexo I da Tabela de Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País, do Decreto nº 5.992 de 19.12.2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 9º e 15 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve:
Art. 1º Autorizar o Conselho Nacional de Controle de Experimentação - CONCEA a aplicar aos membros que se enquadram no art. 9º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, os mesmos valores das diárias previstas no item "A" da Classificação do Cargo/Emprego/Função do Anexo I da Tabela de Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País, do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLELIO CAMPOLINA DINIZ
Publicado no D.O.U. de 02/05/2014, Seção I, pág. 8.
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Veja também:
Portaria MCTI nº 9.227, de 30.06.2025 - Regulamenta a concessão de diárias e a emissão de passagens, os perfis de acesso e as autorizações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.