Portaria MCTI nº 270, de 26.04.2012
Vigente
Thu Apr 26 00:00:00 BRT 2012
Estabelece que a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 69 (sessenta e nove) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 75 (setenta e cinco) cargos de Tecnologista e 192 (cento e noventa e dois) de Técnico, ambos da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, 60 (sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e 106 (cento e seis) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia, ambos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em conformidade com a Portaria nº 553, de 8 de dezembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2011, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério; e
Considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes, normas e procedimentos a serem cumpridos pelas Unidades de Pesquisa - UP, deste Ministério, para a realização do Concurso Público;
Considerando que o atual cenário restritivo das disponibilidades orçamentárias resultou em um reduzido número de vagas autorizadas pelo MP, a serem destinadas às diversas Unidades de Pesquisa, de acordo com critérios de avaliação baseados nas prioridades institucionais, tendo em vista o Plano Diretor, o Planejamento Estratégico e o Termo de Compromisso de Gestão de cada Unidade de Pesquisa;
Considerando que o presente quadro restritivo de vagas deve atender situações críticas caracterizadas por alta prioridade institucional, uma vez que as vagas concedidas muito diferem das projeções formuladas por cada Unidade de Pesquisa;
Considerando ser caracterizada a seleção por alta competição entre candidatos do mais alto nível intelectual nas respectivas áreas e categorias, para promover a melhoria contínua do seu Quadro de Pessoal;
Considerando a necessidade de se estabelecer normas gerais para a realização dos concursos públicos no âmbito deste Ministério, em atendimento ao disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002;
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o Decreto nº 1.086, de 14 de março de 1994 e a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, bem como o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 553, de 8 de dezembro de 2011;
Considerando, ainda, as diretrizes a serem definidas e recomendadas pela Comissão de Concurso, instituída pela Portaria MCTI nº 263, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 2, pág. 8, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 69 (sessenta e nove) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 75 (setenta e cinco) cargos de Tecnologista e 192 (cento e noventa e dois) de Técnico, ambos da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, 60 (sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e 106 (cento e seis) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia, ambos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, obedecerá a distribuição conforme discriminado no quadro abaixo:
UNIDADES DE PESQUISA |
CARGOS |
||||
Pesquisador |
Tecnologista |
Técnico |
Analista em C&T |
Assistente em C&T |
|
CBPF |
12 |
- |
5 |
2 |
- |
CTI |
1 |
5 |
14 |
3 |
11 |
CETEM |
2 |
3 |
11 |
- |
26 |
IBICT |
4 |
10 |
4 |
3 |
- |
INPA |
11 |
2 |
78 |
2 |
- |
INPE |
17 |
22 |
40 |
28 |
- |
INT |
2 |
18 |
15 |
10 |
- |
INSA |
- |
- |
- |
- |
9 |
LNA |
2 |
2 |
5 |
4 |
7 |
LNCC |
2 |
5 |
- |
2 |
- |
MAST |
1 |
- |
- |
1 |
20 |
MPEG |
8 |
1 |
11 |
2 |
33 |
ON |
7 |
7 |
9 |
3 |
- |
TOTAIS |
69 |
75 |
192 |
60 |
106 |
§ 1º O ingresso nas carreiras de que trata o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas ou de provas e títulos e de defesa pública de memorial, quando for o caso, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para cada cargo e classe.
§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe das carreiras de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisa promover a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos de Pesquisador, Tecnologista e Técnico constantes do quadro do art.1º desta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas nele fixados.
§ 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova escrita.
§ 2º Poderá a Unidade de Pesquisa consorciar-se com outras Unidades para realizar o concurso para provimento dos cargos de Pesquisador, Tecnologista e Técnico de que trata esta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas fixados no quadro do art.1º desta Portaria.
§ 3º Poderá a Unidade de Pesquisa proceder à realização do concurso por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º O concurso para provimento do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, bem como para o cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, da mesma carreira, destinados à substituição dos trabalhadores terceirizados no âmbito do MCTI que estão em desacordo com a legislação vigente, será realizado pela Administração Central do MCTI, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas constante no quadro do art. 1º desta Portaria.
Art.4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à Comissão de Concurso instituída pela Portaria MCTI Nº 263, de 24 de abril de 2012, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital para apreciação e aprovação. O prazo máximo para a publicação dos editais de abertura para a realização dos concursos públicos é 8 de junho de 2012.
§ 1º A proposta de edital de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de:
I - justificativa fundamentada das razões indicadas como sendo de alta prioridade institucional para a definição e escolha das áreas, consoante os perfis propostos e as classes pretendidas nas respectivas carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas da Unidade de Pesquisa, à luz do seu Plano Diretor e do seu Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação.
II - demonstrativo da evolução temporal, por perfil profissional, do quadro de pessoal das áreas, tendo-se por base, além da situação atual, as projeções para os próximos três anos da redução de pessoal decorrente de aposentadorias.
§ 2º A Unidade de Pesquisa que não atender ao prazo fixado no caput deste artigo terá suas vagas remanejadas para outras Unidades de Pesquisa, a critério da Comissão de Concurso.
Art. 5º O edital, nos termos da legislação vigente, deverá conter, no mínimo, esclarecimentos necessários para as inscrições, número de vagas disponíveis para cada cargo com sua denominação, classe de ingresso, remuneração inicial, especificação de prazos, ementa do respectivo programa, procedimentos do concurso, período previsto de realização, pré-requisitos mínimos para cada cargo e classe, conforme descrição do perfil ou perfis profissionais exigidos, necessidade de renúncia a possíveis direitos e demais exigências específicas, incluindo o percentual de cargos reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais e critérios de admissão.
Art. 6º Após a apreciação e aprovação da proposta do edital do Concurso Público de que trata esta Portaria, o mesmo retornará à Unidade de Pesquisa para que seu dirigente o publique no Diário Oficial da União.
Art. 7º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
Art. 8º Conforme o art. 3º da Portaria MP 553, de 8 de dezembro de 2011, compete ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no DOU de 08/05/2012, Seção I, pág. 4.
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