Portaria MCTI nº 214, de 21.03.2012

Wed Mar 21 00:00:00 BRT 2012

Delega competência, às autoridades que menciona, para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio e altera as Portarias MCT nº 166, de 16.04.2003, e nº 229, de 17.03.2010.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo, aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para, no âmbito dos respectivos órgãos ou entidades, autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2012
(Art. 1º revogado pela 
Portaria MCTIC nº 106, de 10.01.2018)

§ 1º Fica vedada a subdelegação de competência para os contratos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 2º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 7.689, de 2012.

§ 2º Na hipótese de o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão alterar ou atualizar os valores estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2012, a delegação de competência de que trata o caput fica automaticamente sujeita ao novo valor alterado ou atualizado.

Art. 2º O inciso XV do art. 1º da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ............................................

XV - celebrar contratos, acordos e ajustes, bem como aplicar penalidades nos termos da legislação em vigor.

.........................................................." (NR)

Art. 3º O inciso II do art. 1º da Portaria MCT nº 229, de 17 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ............................................ Fl. 2 da Portaria MCTI nº , de / / . Processo MCTI nº 01200.000763/2012-17, de 15/03/2012.

II - celebrar contratos, acordos e ajustes, bem como aplicar penalidades nos termos da legislação em vigor.

.........................................................." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Republicado no DOU de 23/03/2012, Seção I, pág. 3.
Publicado no DOU de 22/03/2012, Seção I, pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Veja também: 

Portaria MCTIC nº 106, de 10.01.2018 - Delega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio.

Portaria MCTI nº 8.085, de 15.04.2024 - Delega competências às autoridades que menciona para celebrar, aditivar, alterar, apostilar, prorrogar de ofício, denunciar, rescindir e extinguir instrumentos relacionados às Transferências Voluntárias e aos Termos de Execução Descentralizada.

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